← SumárioCLT · Título VII
Do Processo de Multas Administrativas
Capítulo I · Da Fiscalização, da Autuação e da Imposição de Multas
Art. 626Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou àqu…Art. 627A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trab…Art. 627-APoderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação s…Art. 628Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trab…Art. 628-AFica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Traba…Art. 629O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedido…Art. 630Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira…Art. 631Qualquer funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de ass…Art. 632Poderá o autuado requerer a audiência de testemunhas e as diligências que lhe parecerem ne…Art. 633Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019Art. 634Na falta de disposição especial, a imposição das multas incumbe às autoridades regionais c…