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CLT · Título II-A

Do Dano Extrapatrimonial

Art. 223-AAplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de tra…Art. 223-BCausa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou exi…Art. 223-CA honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde…Art. 223-DA imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens ju…Art. 223-ESão responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa a…Art. 223-FA reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização…Art. 223-GAo apreciar o pedido, o juízo considerará: