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Código Eleitoral · Parte Quarta · Título II

Dos Atos Preparatórios da Votação

Art. 114Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a eleição, todos os que requererem inscri…Art. 115Os juízes eleitorais, sob pena de responsabilidade, comunicarão ao Tribunal Regional, até…Art. 116A Justiça Eleitoral fará ampla divulgação, através dos comunicados transmitidos em obediên…

Capítulo I · Das Seções Eleitorais

Art. 117As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de insc…Art. 118Os juízes eleitorais organizarão relação de eleitores de cada seção, a qual será remetida…

Capítulo II · Das Mesas Receptoras

Art. 119A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.Art. 120Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretá…Art. 121Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo…Art. 122Os juízes deverão instruir os mesários sobre o processo da eleição, em reuniões para esse…Art. 123Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente…Art. 124O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a…Art. 125Não se reunindo, por qualquer motivo, a mesa receptora, poderão os eleitores pertencentes…Art. 126Se no dia designado para o pleito deixarem de se reunir todas as mesas de um município, o…Art. 127Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir;Art. 128Compete aos secretários:Art. 129Nas eleições proporcionais os presidentes das mesas receptoras deverão zelar pela preserva…Art. 130Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros das mesas receptoras…

Capítulo III · Da Fiscalização Perante as Mesas Receptoras

Art. 131Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a…Art. 132Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer…