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Código Eleitoral · Parte Segunda

Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

Art. 12São órgãos da Justiça Eleitoral:Art. 13O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até n…Art. 14Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente po…Art. 15Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma oc…