← Sumário
Código Eleitoral · Parte Segunda · Título I
Do Tribunal Superior
Art. 16
Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
Art. 17
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Trib…
Art. 18
Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurado…
Art. 19
O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da ma…
Art. 20
Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá argüir a suspeição ou impedimento…
Art. 21
Os Tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, ins…
Art. 22
Compete ao Tribunal Superior:
Art. 23
Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
Art. 23-A
A competência normativa regulamentar prevista no parágrafo único do art. 1º e no inciso IX…
Art. 24
Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral:
Início
Buscar
Novidades
Ajustes