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Código Eleitoral · Parte Segunda · Título III
Dos Juízes Eleitorais
Art. 32
Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercíc…
Art. 33
Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Trib…
Art. 34
Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.
Art. 35
Compete aos juízes:
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