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Código Eleitoral · Parte Segunda · Título III

Dos Juízes Eleitorais

Art. 32Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercíc…Art. 33Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Trib…Art. 34Os juízes despacharão todos os dias na sede da sua zona eleitoral.Art. 35Compete aos juízes: