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Código Eleitoral · Parte Terceira · Título II

Do Cancelamento e da Exclusão

Art. 71São causas de cancelamento:Art. 72Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.Art. 73No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por de…Art. 74A exclusão será mandada processar ex officio pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conheci…Art. 75O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo e…Art. 76Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciat…Art. 77O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:Art. 78Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:Art. 79No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serão dispensadas as for…Art. 80Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Reg…Art. 81Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificaçã…