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Código Penal · Parte Especial · Título II

Dos Crimes Contra o Patrimônio

Capítulo I · Do Furto

Art. 155FurtoArt. 156Furto de coisa comum

Capítulo II · Do Roubo e da Extorsão

Art. 157RouboArt. 158ExtorsãoArt. 159Extorsão mediante seqüestroArt. 160Extorsão indireta

Capítulo III · Da Usurpação

Art. 161Alteração de limitesArt. 162Supressão ou alteração de marca em animais

Capítulo IV · Do Dano

Art. 163DanoArt. 164Introdução ou abandono de animais em propriedade alheiaArt. 165Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou históricoArt. 166Alteração de local especialmente protegidoArt. 167Ação penal

Capítulo V · Da Apropriação Indébita

Art. 168Apropriação indébitaArt. 168-AApropriação indébita previdenciáriaArt. 169Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da naturezaArt. 170Nos crimes previstos neste capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

Capítulo VI · Do Estelionato e Outras Fraudes

Art. 171EstelionatoArt. 171-AFraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeirosArt. 172Duplicata simuladaArt. 173Abuso de incapazesArt. 174Induzimento a especulaçãoArt. 175Fraude no comércioArt. 176Outras fraudesArt. 177Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por açõesArt. 178Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:Art. 179Fraude à execução

Capítulo VII · Da Receptação

Art. 180ReceptaçãoArt. 180-AReceptação de animal

Capítulo VIII · Disposições Gerais

Art. 181É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:Art. 182Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em…Art. 183Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:Art. 183-ANos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e…