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Código Penal · Parte Geral · Título VII
Da Ação Penal
Art. 100
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 101
A ação penal no crime complexo
Art. 102
Irretratabilidade da representação
Art. 103
Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 104
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 105
Perdão do ofendido
Art. 106
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
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