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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo IV

Da Ação e do Processo Penal

Art. 26Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.Art. 27Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pen…Art. 28As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crime…