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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo IV
Da Ação e do Processo Penal
Art. 26
Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Art. 27
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pen…
Art. 28
As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crime…
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