← Sumário
Lei de Crimes Ambientais · Capítulo V
Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I · Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rot…
Art. 30
Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização…
Art. 31
Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedi…
Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou dom…
Art. 33
Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécime…
Art. 34
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão compe…
Art. 35
Pescar mediante a utilização de:
Art. 36
Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coleta…
Art. 37
Não é crime o abate de animal, quando realizado:
Seção II · Dos Crimes contra a Flora
Art. 38
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formaçã…
Art. 38-A
Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de re…
Art. 39
Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autorid…
Art. 40
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 2…
Art. 40-A
(VETADO na Lei nº 9.985, de18/7/2000)
Art. 41
Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
Art. 42
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas…
Art. 43
(VETADO)
Art. 44
Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem pré…
Art. 45
Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Públic…
Art. 46
Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros…
Art. 47
(VETADO)
Art. 48
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Art. 49
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentaçã…
Art. 50
Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, prote…
Art. 50-A
Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de d…
Art. 51
Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem…
Art. 52
Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para c…
Art. 53
Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:
Seção III · Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em dan…
Art. 55
Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, pe…
Art. 56
Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, ar…
Art. 57
(VETADO)
Art. 58
Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
Art. 59
(VETADO)
Art. 60
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território…
Art. 61
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à…
Seção IV · Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 62
Destruir, inutilizar ou deteriorar:
Art. 63
Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato…
Art. 64
Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão…
Art. 65
Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Seção V · Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66
Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informa…
Art. 67
Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe esta…
Art. 68
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de r…
Art. 69
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Art. 69-A
Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimen…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes