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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo VIII

Disposições Finais

Art. 79Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Proce…Art. 79-APara o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, res…Art. 80O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicaç…Art. 81(VETADO)Art. 82Revogam-se as disposições em contrário.