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Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I

Legislação Tributária

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Disposição Preliminar

Art. 96A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções intern…

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

Art. 97Somente a lei pode estabelecer:Art. 98Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária in…Art. 99O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam e…

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Normas Complementares

Art. 100São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos dec…

Capítulo II · Vigência da Legislação Tributária

Art. 101A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legai…Art. 102A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País,…Art. 103Salvo disposição em contrário, entram em vigor:Art. 104Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicaçã…

Capítulo III · Aplicação da Legislação Tributária

Art. 105A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendente…Art. 106A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:Art. 107A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.Art. 108Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação trib…Art. 109Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúd…Art. 110A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conce…Art. 111Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:Art. 112A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira…