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Código Tributário Nacional · Livro Segundo · Título I
Legislação Tributária
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Disposição Preliminar
Art. 96
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções intern…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Art. 97
Somente a lei pode estabelecer:
Art. 98
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária in…
Art. 99
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam e…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Normas Complementares
Art. 100
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos dec…
Capítulo II · Vigência da Legislação Tributária
Art. 101
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legai…
Art. 102
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País,…
Art. 103
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
Art. 104
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicaçã…
Capítulo III · Aplicação da Legislação Tributária
Art. 105
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendente…
Art. 106
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
Art. 107
A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
Art. 108
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação trib…
Art. 109
Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúd…
Art. 110
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conce…
Art. 111
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
Art. 112
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira…
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