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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título I
Disposições Gerais
Art. 2º
O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º…
Art. 3º
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa expr…
Art. 4º
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva ob…
Art. 5º
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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