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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título II

Competência Tributária

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 6ºA atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa…Art. 7ºA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fisca…Art. 8ºO não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito públic…

Capítulo II · Limitações da Competência Tributária · Seção I · Disposições Gerais

Art. 9ºÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:Art. 10É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou…Art. 11É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributári…

Capítulo II · Limitações da Competência Tributária · Seção II · Disposições Especiais

Art. 12O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º,…Art. 13O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º não se aplica aos serviços públicos concedi…Art. 14O disposto na alínea c do inciso IV do art. 9º é subordinado à observância dos seguintes r…Art. 15Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: