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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título IV
Taxas
Art. 77
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no…
Art. 78
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou discipl…
Art. 79
Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
Art. 80
Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das…
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