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Código Tributário Nacional · Livro Primeiro · Título VI
Distribuições de Receitas Tributárias
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 83
Sem prejuízo das demais disposições deste Título, os Estados e Municípios que celebrem com…
Art. 84
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de…
Capítulo II · Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural e Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Art. 85
Serão distribuídos pela União:
Capítulo III · Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios · Seção I · Constituição dos Fundos
Arts. 86 a 89
Revogados pela Lei Complementar nº 143, de 17/7/2013, publicada no DOU de 18/7/2013, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 dias da publicação
Art. 90
O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do arti…
Capítulo III · Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios · Seção III · Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios
Art. 91
Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:
Capítulo III · Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios · Seção IV · Cálculo e Pagamento das Quotas Estaduais e Municipais
Art. 92
O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seg…
Arts. 93 a 95
Revogados pela Lei Complementar nº 143, de 17/7/2013, publicada no DOU de 18/7/2013, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 dias da publicação
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