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Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título I
Dos Crimes Contra a Segurança
Art. 136
EXTERNA DO PAÍS · Hostilidade contra país estrangeiro
Art. 137
Provocação a país estrangeiro
Art. 138
Ato de jurisdição indevida
Art. 139
Violação de território estrangeiro
Art. 140
Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra
Art. 141
Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
Art. 142
Tentativa contra a soberania do Brasil
Art. 143
Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem
Art. 144
Revelação de notícia, informação ou documento
Art. 145
Turbação de objeto ou documento
Art. 146
Penetração com o fim de espionagem
Art. 147
Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra
Art. 148
Sobrevôo em local interdito
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