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Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título I

Da Aplicação da Lei Penal Militar

Art. 1ºPrincípio de legalidadeArt. 2ºLei supressiva de incriminaçãoArt. 3ºMedidas de segurançaArt. 4ºLei excepcional ou temporáriaArt. 5ºTempo do crimeArt. 6ºLugar do crimeArt. 7ºTerritorialidade, ExtraterritorialidadeArt. 8ºPena cumprida no estrangeiroArt. 9ºCrimes militares em tempo de pazArt. 10Crimes militares em tempo de guerraArt. 11Militares estrangeirosArt. 12Equiparação a militar da ativaArt. 13Militar da reserva ou reformadoArt. 14Defeito de incorporação ou de matrículaArt. 15Tempo de guerraArt. 16Contagem de prazoArt. 17Legislação especial. Salário-mínimoArt. 18Crimes praticados em prejuízo de país aliadoArt. 19Infrações disciplinaresArt. 20Crimes praticados em tempo de guerraArt. 21AssemelhadoArt. 22Pessoa considerada militarArt. 23Equiparação a comandanteArt. 24Conceito de superiorArt. 25Crime praticado em presença do inimigoArt. 26Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas e…Art. 27Servidores da Justiça MilitarArt. 28Casos de prevalência do Código Penal Militar