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Código Penal Militar · Parte Geral · Livro Único · Título V
Das Penas
Capítulo I · Das Penas Principais
Art. 55
Penas principais
Art. 56
Pena de morte
Art. 57
Comunicação
Art. 58
Mínimos e máximos genéricos
Art. 59
Pena até dois anos imposta a militar
Art. 60
Pena do assemelhado
Art. 61
Pena superior a dois anos, imposta a militar
Art. 62
Pena privativa da liberdade imposta a civil
Art. 63
Pena de impedimento
Art. 64
Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
Art. 65
Pena de reforma
Art. 66
Superveniência de doença mental
Art. 67
Tempo computável
Art. 68
Transferência de condenados
Capítulo II · Da Aplicação da Pena
Art. 69
Fixação da pena privativa de liberdade
Art. 70
Circunstâncias agravantes
Art. 71
Reincidência
Art. 72
São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
Art. 73
Quantum da agravação ou atenuação
Art. 74
Mais de uma agravante ou atenuante
Art. 75
Concurso de agravantes e atenuantes
Art. 76
Majorantes e minorantes
Art. 77
Cálculo da pena
Art. 78
Criminoso habitual ou por tendência
Art. 79
Concurso material
Art. 79-A
Concurso formal
Art. 80
Crime continuado
Art. 81
Limite da pena unificada
Art. 82
Ressalva do art. 78, § 2º, letra b
Art. 83
Penas não privativas de liberdade
Capítulo III · Da Suspensão Condicional da Pena
Art. 84
Pressupostos da suspensão
Art. 85
Condições
Art. 86
Revogação obrigatória da suspensão
Art. 87
Extinção da pena
Art. 88
Não aplicação da suspensão condicional da pena
Capítulo IV · Do Livramento Condicional
Art. 89
Requisitos
Art. 90
Especificações das condições
Art. 91
Preliminares da concessão
Art. 92
Observação cautelar e proteção do liberado
Art. 93
Revogação obrigatória
Art. 94
Efeitos da revogação
Art. 95
Extinção da pena
Art. 96
Não aplicação do livramento condicional
Art. 97
Casos especiais do livramento condicional
Capítulo V · Das Penas Acessórias
Art. 98
Penas acessórias
Art. 99
Perda de posto e patente
Art. 100
Indignidade para o oficialato
Art. 101
Incompatibilidade com o oficialato
Art. 102
Exclusão das forças armadas
Art. 103
Perda da função pública
Art. 104
Inabilitação para o exercício de função pública
Art. 105
Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela
Art. 106
Suspensão dos direitos políticos
Art. 107
Imposição de pena acessória
Art. 108
Tempo computável
Capítulo VI · Dos Efeitos da Condenação
Art. 109
Obrigação de reparar o dano
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