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Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo VIII
Das Contravenções Referentes à Administração Pública
Art. 66
Omissão de comunicação de crime
Art. 67
Inumação ou exumação de cadáver
Art. 68
Recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação
Art. 69
Proibição de atividade remunerada a estrangeiro
Art. 70
Violação do privilégio postal da União
Art. 71
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
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