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Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo I

Das Disposições Gerais

Art. 1ºO sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade…Art. 2ºPara os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor públ…Art. 3ºAs disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente…Arts. 4 a 6Revogados pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021Art. 7ºSe houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará…Art. 8ºO sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamen…Art. 8º-AA responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótes…