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Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade…
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor públ…
Art. 3º
As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente…
Arts. 4 a 6
Revogados pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021
Art. 7º
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará…
Art. 8º
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamen…
Art. 8º-A
A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótes…
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