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Lei de Improbidade Administrativa · Capítulo VII
Da Prescrição
Art. 23
A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contad…
Art. 23-A
É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos qu…
Art. 23-B
Nas ações e nos acordos regidos por esta Lei, não haverá adiantamento de custas, de prepar…
Art. 23-C
Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarata…
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