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Simples Nacional · Capítulo X
Do Estímulo à Inovação
Seção I · Disposições Gerais
Art. 64
Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se:
Seção II · Do Apoio à Inovação e do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação
Art. 65
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas agências de fome…
Art. 65-A
Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empre…
Art. 66
No primeiro trimestre do ano subsequente, os órgãos e entidades a que alude o art. 67 dest…
Art. 67
Os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais deverão…
Seção III · Do Apoio à Certificação
Art. 67-A
O órgão competente do Poder Executivo disponibilizará na internet informações sobre certif…
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