← Sumário
Simples Nacional · Capítulo XIV
Disposições Finais e Transitórias
Art. 77
Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instr…
Art. 78
(REVOGADO)
Art. 79
Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas…
Art. 79-A
(VETADO)
Art. 79-B
Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados…
Art. 79-C
A microempresa e a empresa de pequeno porte que, em 30 de junho de 2007, se enquadravam no…
Art. 79-D
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 1º de julho de 2007 e 31 de deze…
Art. 79-E
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que dur…
Art. 80
O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º…
Art. 81
O art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes altera…
Art. 82
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 83
O art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica acrescido do seguinte § 2º, passan…
Art. 84
O art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,…
Art. 85
(VETADO).
Art. 85-A
Caberá ao Poder Público Municipal designar Agente de Desenvolvimento para a efetivação do…
Art. 86
As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a…
Art. 87
O § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com…
Art. 87-A
Os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmen…
Art. 87-B
Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2027, e revogado pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026
Art. 88
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tri…
Art. 89
Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes