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Simples Nacional · Capítulo IV
Dos Tributos e Contribuições
Seção I · Da Instituição e Abrangência
Art. 12
Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições dev…
Art. 13
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação,…
Art. 13-A
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de que t…
Art. 14
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiá…
Art. 15
(VETADO).
Art. 16
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e…
Seção II · Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempre…
Seção III · Das Alíquotas e Base de Cálculo
Art. 18
O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simp…
Art. 18-A
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contrib…
Art. 18-B
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a es…
Art. 18-C
Observado o disposto no caput e nos §§ 1º a 25 do art. 18-A desta Lei Complementar, poderá…
Art. 18-D
A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamen…
Art. 18-E
O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos…
Art. 18-F
Para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, nos termos do art. 18-A desta L…
Art. 19
Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos…
Art. 20
A opção feita na forma do art. 19 desta Lei Complementar pelos Estados importará adoção do…
Seção IV · Do Recolhimento dos Tributos Devidos
Art. 21
Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão s…
Art. 21-A
A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Informativo dos crédit…
Art. 21-B
Os Estados e o Distrito Federal deverão observar, em relação ao ICMS, o prazo mínimo de 60…
Seção V · Do Repasse do Produto da Arrecadação
Art. 22
O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para…
Seção VI · Dos Créditos
Art. 23
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão j…
Art. 24
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão…
Seção VII · Das Obrigações Fiscais Acessórias
Art. 25
A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar…
Art. 25-A
Os dados dos documentos fiscais e declarações de qualquer espécie serão compartilhados ent…
Art. 25-B
O MEI, definido no art. 18-A, deverá apresentar anualmente à Secretaria Especial da Receit…
Art. 26
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigada…
Art. 27
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcio…
Seção VIII · Da Exclusão do Simples Nacional
Art. 28
A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas o…
Art. 29
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
Art. 30
A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de…
Art. 31
A exclusão das microempresas ou das empresas de pequeno porte do Simples Nacional produzir…
Art. 32
As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se…
Seção IX · Da Fiscalização
Art. 33
A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativ…
Seção X · Da Omissão de Receita
Art. 34
Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional toda…
Seção XI · Dos Acréscimos Legais
Art. 35
Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequen…
Art. 36
A falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da pessoa jurídica do Simples Naci…
Art. 36-A
A falta de comunicação, quando obrigatória, do desenquadramento do microempreendedor indiv…
Art. 37
A imposição das multas de que trata esta Lei Complementar não exclui a aplicação das sançõ…
Art. 38
O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a…
Art. 38-A
O sujeito passivo que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo de…
Art. 38-B
As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações aces…
Seção XII · Do Processo Administrativo Fiscal
Art. 39
Observados os dispositivos legais relativos aos processos administrativos fiscais de cada…
Art. 40
As consultas relativas ao Simples Nacional serão solucionadas pela Secretaria da Receita F…
Seção XIII · Do Processo Judicial
Art. 41
Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão a…
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