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Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II
Das normas gerais dO IMPOSTO SELETIVO
Capítulo I · Do Momento de Ocorrência do Fato Gerador
Art. 412
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Seletivo no momento:
Capítulo II · Da Não Incidência
Art. 413
O Imposto Seletivo não incide sobre:
Capítulo III · Da Base de Cálculo
Art. 414
A base de cálculo do Imposto Seletivo é:
Art. 415
Na comercialização de bem sujeito à alíquota ad valorem, a base de cálculo é o valor integ…
Art. 416
Na comercialização entre partes relacionadas, na hipótese de incidência sujeita à alíquota…
Art. 417
Não integram a base de cálculo do Imposto Seletivo:
Art. 418
As devoluções de bens vendidos geram direito ao abatimento do valor do Imposto Seletivo co…
Capítulo IV · Das Alíquotas · Seção I · Dos Veículos
Art. 419
As alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos classificados nos códigos da NCM/…
Art. 420
A alíquota do Imposto Seletivo fica reduzida a zero para veículos que sejam destinados a a…
Capítulo IV · Das Alíquotas · Seção II · Das Aeronaves e Embarcações
Art. 421
As alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis às aeronaves e embarcações classificadas nos c…
Capítulo IV · Das Alíquotas · Seção III · Dos Demais Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo
Art. 422
Observado o disposto nos arts. 419 e 420, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis nas…
Art. 423
Caso o gás natural seja destinado à utilização como insumo em processo industrial e como c…
Capítulo V · Da Sujeição Passiva
Art. 424
O contribuinte do Imposto Seletivo é:
Art. 425
São obrigados ao pagamento do Imposto Seletivo como responsáveis, sem prejuízo das demais…
Capítulo VI · Da Empresa Comercial Exportadora
Art. 426
O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a…
Art. 427
A empresa comercial exportadora fica responsável pelo recolhimento do Imposto Seletivo que…
Capítulo VII · Da Pena de Perdimento
Art. 428
Sem prejuízo das demais hipóteses legais, aplica-se a pena de perdimento nas hipóteses de…
Art. 429
Ressalvado o caso de exportação, o tabaco em folhas tratadas, total ou parcialmente destal…
Capítulo VIII · Da Apuração
Art. 430
O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:
Art. 431
A apuração relativa ao Imposto Seletivo deverá consolidar as operações realizadas por todo…
Capítulo IX · Do Pagamento
Art. 432
O Imposto Seletivo será pago mediante recolhimento do montante devido pelo sujeito passivo.
Art. 433
O pagamento do Imposto Seletivo será centralizado em um único estabelecimento e, na forma…
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