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Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título III
Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback) e da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Capítulo I · Da Devolução Personalizada do Ibs e da Cbs (cashback)
Art. 112
Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que…
Art. 113
O destinatário das devoluções previstas neste Capítulo será aquele responsável por unidade…
Art. 114
A devolução da CBS a que se refere o inciso I do caput do art. 112 desta Lei Complementar…
Art. 115
A devolução do IBS a que se refere o inciso II do caput do art. 112 será gerida pelo Comit…
Art. 116
As devoluções dos tributos previstas neste Capítulo serão concedidas no momento definido e…
Art. 117
As devoluções previstas neste Capítulo serão calculadas mediante aplicação de percentual s…
Art. 118
O percentual a ser aplicado nos termos do art. 117 desta Lei Complementar será de:
Art. 119
Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia…
Art. 120
Em nenhuma hipótese a parcela creditada individualmente à família beneficiária nos termos…
Art. 121
As devoluções dos tributos a pessoas físicas de que trata este Capítulo serão deduzidas da…
Art. 122
A União, por meio da RFB, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio do Co…
Art. 123
As devoluções previstas no art. 112 desta Lei Complementar serão calculadas com base no co…
Art. 124
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:
Capítulo II · Da Cesta Básica Nacional de Alimentos
Art. 125
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos…
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