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Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Da Administração do Ibs e da Cbs

Capítulo I · Do Regulamento do Ibs e da Cbs

Art. 317Compete:

Capítulo II · Da Harmonização do Ibs e da Cbs

Art. 318O Comitê Gestor do IBS, a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuarão com vista…Art. 319A harmonização do IBS e da CBS será garantida pelas instâncias a seguir especificadas:Art. 320Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:Art. 321Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias:Art. 322Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:Art. 323Ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmon…Art. 323-AÉ assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta esc…Art. 323-BA solução de consulta relativa à interpretação e à aplicação da legislação do IBS e da CBS…Art. 323-CA consulta produz os seguintes efeitos:Art. 323-DA consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apres…Art. 323-EO tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que…Art. 323-FNão cabe recurso nem pedido de reconsideração da solução de consulta ou do despacho que de…

Capítulo II-A · Da Integração do Contencioso de Ibs e Cbs

Art. 323-GCabe recurso especial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contra decisão do CGIBS proferida…Art. 323-HÉ cabível a proposição de incidente de uniformização perante a Câmara Nacional de Integraç…Art. 323-IA proposição do incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H…Art. 323-JPoderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o incisoArt. 323-KA proposição do incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H…Art. 323-LPoderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 32…Art. 323-MAto conjunto do CGIBS e do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto nos arts…

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção I · Da Competência para Fiscalizar

Art. 324A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como…Art. 325A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Art. 326A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios po…Art. 327O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS poderão celebrar convênio para delegação…Art. 327-ANa Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio, a Suframa exercerá, exclusivamente…

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção II · Da Fiscalização e do Procedimento Fiscal

Art. 328O procedimento fiscal tem início com:Art. 329As ações a seguir não excluem a espontaneidade do sujeito passivo:

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção III · Do Lançamento de Ofício

Art. 330Para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, por lançament…Art. 331A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão objeto de auto…

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção IV · Do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE e das Intimações

Art. 332As intimações dos atos do processo serão realizadas por meio de DTE, inclusive em se trata…Art. 333A RFB e o Comitê Gestor do IBS poderão estabelecer sistema de comunicação eletrônica, com…Art. 334(VETADO).

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção V · Das Presunções Legais

Art. 335Caracteriza omissão de receita e ocorrência de operações sujeitas à incidência da CBS e do…

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção VI · Da Documentação Fiscal e Auxiliar

Art. 336Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em la…Art. 337O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação…

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção VII · Do Regime Especial de Fiscalização - REF

Art. 338Sem prejuízo de outras medidas previstas na legislação, a RFB e as administrações tributár…Art. 339O regime especial de fiscalização pode consistir em:Art. 340A aplicação do REF será disciplinada:Art. 341A imposição do regime especial de fiscalização não elide a aplicação de penalidades previs…

Capítulo IV · Das Infrações e Penalidades Relativas ao Ibs e à Cbs

Art. 341-AConstitui infração toda ação ou omissão, ainda que involuntária, que importe inobservância…Art. 341-BAs multas punitivas serão calculadas após o acréscimo a que se refere o inciso II do § 2º…Art. 341-CÉ instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de…Art. 341-DAs penalidades serão cumulativas quando resultarem do não cumprimento concomitante de obri…Art. 341-EA aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:Art. 341-FAplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de lançamento de ofício:Art. 341-GAs multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributá…Art. 341-HAs multas de que tratam os arts. 341-F e 341-G poderão ser pagas com as seguintes reduções: