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Estatuto da Cidade · Capítulo II

Dos Instrumentos da Política Urbana

Seção I · Dos instrumentos em geral

Art. 4ºPara os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

Seção II · Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Art. 5ºLei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelame…Art. 6ºA transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis , posterior à data da notific…

Seção III · Do IPTU progressivo no tempo

Art. 7ºEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5…

Seção IV · Da desapropriação com pagamento em títulos

Art. 8ºDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprid…

Seção V · Da usucapião especial de imóvel urbano

Art. 9ºAquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros q…Art. 10Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área tot…Art. 11Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras aç…Art. 12São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:Art. 13A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo…Art. 14Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado…

Seção VI · Da concessão de uso especial para fins de moradia

Art. 15(VETADO)Art. 16(VETADO)Art. 17(VETADO)Art. 18(VETADO)Art. 19(VETADO)Art. 20(VETADO)

Seção VII · Do direito de superfície

Art. 21O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por…Art. 22Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o propriet…Art. 23Extingue-se o direito de superfície:Art. 24Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem…

Seção VIII · Do direito de preempção

Art. 25O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de im…Art. 26O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:Art. 27O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no…

Seção IX · Da outorga onerosa do direito de construir

Art. 28O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido ac…Art. 29O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo…Art. 30Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onero…Art. 31Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteraç…

Seção X · Das operações urbanas consorciadas

Art. 32Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação d…Art. 33Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação u…Art. 34A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada poderá prever a emissão pelo Mu…Art. 34-ANas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar es…

Seção XI · Da transferência do direito de construir

Art. 35Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano,…

Seção XII · Do estudo de impacto de vizinhança

Art. 36Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana…Art. 37O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendime…Art. 38A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto a…