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Estatuto da Cidade · Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 46O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação…Art. 47Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urb…Art. 48Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órg…Art. 49Os Estados e Municípios terão o prazo de noventa dias, a partir da entrada em vigor desta…Art. 50Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do…Art. 51Para os efeitos desta Lei, aplicam-se ao Distrito Federal e ao Governador do Distrito Fede…Art. 52Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras san…Art. 53Revogado pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001Art. 54O art. 4º da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 55O art. 167, inciso 1, item 28, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela L…Art. 56O art. 167, inciso I, da Lei nº 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes it…Art. 57O art. 167, inciso II, da Lei nº 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes i…Art. 57-AA operadora ferroviária, inclusive metroferroviária, poderá constituir o direito real de l…Art. 58Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.