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Assistência Judiciária · Artigos

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Art. 1ºOs poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam recebe…Art. 2ºRevogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 3ºRevogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 4ºRevogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 5ºO Juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, mo…Art. 6ºRevogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 7ºRevogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 8ºOcorrendo as circunstâncias mencionadas no artigo anterior, poderá o Juiz, ex-officio, dec…Art. 9ºOs benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão…Art. 10São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios de assistência judiciári…Art. 11Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 12Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 13Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o juiz mandará pagar as c…Art. 14Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito…Art. 15São motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado:Art. 16Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo…Art. 17Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicaçãoArt. 18Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência jud…Art. 19Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário Oficial da União,…