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Lei de Drogas · Título II
Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas
Art. 3º
O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades rela…
Capítulo I · Dos Princípios e dos Objetivos Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas
Art. 4º
São princípios do Sisnad:
Art. 5º
O Sisnad tem os seguintes objetivos:
Capítulo II · Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas · Seção I · Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Art. 6º
(VETADO)
Art. 7º
A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das ati…
Art. 7º-A
(VETADO na Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Art. 8º
(VETADO)
Capítulo II · Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas · Seção II · Das Competências
Art. 8º-A
Compete à União:
Art. 8º-B
(VETADO na Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Art. 8º-C
(VETADO na Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Capítulo II-A · Da Formulação das Políticas Sobre Drogas · Seção I · Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas
Art. 8º-D
São objetivos do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, dentre outros:
Capítulo II-A · Da Formulação das Políticas Sobre Drogas · Seção II · Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas
Art. 8º-E
Os conselhos de políticas sobre drogas, constituídos por Estados, Distrito Federal e Munic…
Capítulo II-A · Da Formulação das Políticas Sobre Drogas · Seção III · Dos Membros dos Conselhos de Políticas sobre Drogas
Art. 8º-F
(VETADO na Lei nº 13.840, de 5/6/2019)
Capítulo III · (vetado)
Art. 9º
(VETADO)
Art. 10
(VETADO)
Art. 11
(VETADO)
Art. 12
(VETADO)
Art. 13
(VETADO)
Art. 14
(VETADO)
Capítulo IV · Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas Sobre Drogas
Art. 15
(VETADO)
Art. 16
As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atend…
Art. 17
Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão siste…
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