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Lei de Drogas · Título IV

Da Repressão à Produção Não Autorizada E ao Tráfico Ilícito de Drogas

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 31É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar…Art. 32As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do…

Capítulo II · Dos Crimes

Art. 33Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda…Art. 34Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualqu…Art. 35Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer…Art. 36Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º…Art. 37Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de q…Art. 38Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê…Art. 39Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incol…Art. 40As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:Art. 40-AAs penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei serão aplicadas em dobro se o crime tiver s…Art. 41O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o proce…Art. 42O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59…Art. 43Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que…Art. 44Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e in…Art. 45É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de ca…Art. 46As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias pr…Art. 47Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encami…

Capítulo III · Do Procedimento Penal

Art. 48O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo dispo…Art. 49Tratando-se de condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o jui…

Capítulo III · Do Procedimento Penal · Seção I · Da Investigação

Art. 50Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, com…Art. 50-AA destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por…Art. 51O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver p…Art. 52Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária,…Art. 53Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permi…

Capítulo III · Do Procedimento Penal · Seção II · Da Instrução Criminal

Art. 54Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou…Art. 55Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia…Art. 56Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgament…Art. 57Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição da…Art. 58Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias,…Art. 59Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá ape…

Capítulo IV · Da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens Do Acusado

Art. 60O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante rep…Art. 60-ASe as medidas assecuratórias de que trata o art. 60 desta Lei recaírem sobre moeda estrang…Art. 61A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e d…Art. 62Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61,…Art. 62-AO depósito, em dinheiro, de valores referentes ao produto da alienação ou a numerários apr…Art. 63Ao proferir a sentença, o juiz decidirá sobre:Art. 63-ANenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, poden…Art. 63-BO juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e objeto de medidas ass…Art. 63-CCompete à Senad, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, proceder à destinação dos b…Art. 63-DCompete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativ…Art. 63-EO produto da alienação dos bens apreendidos ou confiscados será revertido integralmente ao…Art. 63-FNa hipótese de condenação por infrações às quais esta Lei comine pena máxima superior a 6…Art. 64A União, por intermédio da Senad, poderá firmar convênio com os Estados, com o Distrito Fe…