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Lei de Drogas · Título VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 66
Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a t…
Art. 67
A liberação dos recursos previstos na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, em favor de…
Art. 67-A
Os gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre dr…
Art. 68
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e…
Art. 69
No caso de falência ou liquidação extrajudicial de empresas ou estabelecimentos hospitalar…
Art. 70
O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracteriza…
Art. 71
(VETADO)
Art. 72
Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, median…
Art. 73
A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à…
Art. 74
Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art. 75
Revogam-se a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei nº 10.409, de 11 de janeiro d…
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