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Lei de Drogas · Título VI

Disposições Finais e Transitórias

Art. 66Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a t…Art. 67A liberação dos recursos previstos na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, em favor de…Art. 67-AOs gestores e entidades que recebam recursos públicos para execução das políticas sobre dr…Art. 68A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e…Art. 69No caso de falência ou liquidação extrajudicial de empresas ou estabelecimentos hospitalar…Art. 70O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracteriza…Art. 71(VETADO)Art. 72Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, median…Art. 73A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à…Art. 74Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.Art. 75Revogam-se a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei nº 10.409, de 11 de janeiro d…