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Processo Eletrônico · Capítulo IV

Disposições Gerais e Finais

Art. 14Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferenc…Art. 15Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distr…Art. 16Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser ger…Art. 17(VETADO)Art. 18Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas re…Art. 19Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de public…Art. 20A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a…Art. 21(VETADO)Art. 22Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.