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Processo Eletrônico · Capítulo IV
Disposições Gerais e Finais
Art. 14
Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferenc…
Art. 15
Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distr…
Art. 16
Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser ger…
Art. 17
(VETADO)
Art. 18
Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta Lei, no que couber, no âmbito de suas re…
Art. 19
Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de public…
Art. 20
A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a…
Art. 21
(VETADO)
Art. 22
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
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