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Mata Atlântica · Título II

Do Regime Jurídico Geral do Bioma Mata Atlântica

Art. 8ºO corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de mane…Art. 9ºA exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora na…Art. 10O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica,…Art. 11O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneraçã…Art. 12Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata A…Art. 13Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos especiais para as…Art. 14A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente…Art. 15Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do m…Art. 16Na regulamentação desta Lei, deverão ser adotadas normas e procedimentos especiais, simpli…Art. 17O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado…Art. 18No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folh…Art. 19O corte eventual de vegetação primária ou secundária nos estágios médio e avançado de rege…