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Mata Atlântica · Título II
Do Regime Jurídico Geral do Bioma Mata Atlântica
Art. 8º
O corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica far-se-ão de mane…
Art. 9º
A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora na…
Art. 10
O poder público fomentará o enriquecimento ecológico da vegetação do Bioma Mata Atlântica,…
Art. 11
O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneraçã…
Art. 12
Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata A…
Art. 13
Os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão normas e procedimentos especiais para as…
Art. 14
A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente…
Art. 15
Na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do m…
Art. 16
Na regulamentação desta Lei, deverão ser adotadas normas e procedimentos especiais, simpli…
Art. 17
O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado…
Art. 18
No Bioma Mata Atlântica, é livre a coleta de subprodutos florestais tais como frutos, folh…
Art. 19
O corte eventual de vegetação primária ou secundária nos estágios médio e avançado de rege…
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