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Estágio · Capítulo I
Da Definição, Classificação e Relações de Estágio
Art. 1º
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que…
Art. 2º
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes…
Art. 3º
O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do me…
Art. 4º
As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou…
Art. 5º
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer…
Art. 6º
O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizad…
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