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Estágio · Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 16O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assi…Art. 17O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes d…Art. 18A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá…Art. 19O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,…Art. 20O art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redaç…Art. 21Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 22Revogam-se as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o…