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Resíduos Sólidos · Título IV
Disposições Transitórias e Finais
Art. 50
A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos…
Art. 51
Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos c…
Art. 52
A observância do disposto no caput do art. 23 e no § 2º do art. 39 desta Lei é considerada…
Art. 53
O § 1º do art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a segui…
Art. 54
A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de de…
Art. 55
O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta…
Art. 56
A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art.…
Art. 57
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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