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Acesso à Informação · Capítulo V
Das Responsabilidades
Art. 32
Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
Art. 33
A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualq…
Art. 34
Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência d…
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