← Sumário

Organizações Criminosas · Capítulo II

Da Investigação e dos Meios de Obtenção da Prova

Art. 3ºEm qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previsto…

Seção I · Da Colaboração Premiada

Art. 3º-AO acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova…Art. 3º-BO recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das…Art. 3º-CA proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com…Art. 4ºO juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (…Art. 5ºSão direitos do colaborador:Art. 6ºO termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:Art. 7ºO pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informaç…

Seção II · Da Ação Controlada

Art. 8ºConsiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à…Art. 9ºSe a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção po…

Seção III · Da Infiltração de Agentes

Art. 10A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado…Art. 10-ASerá admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos…Art. 10-BAs informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsáv…Art. 10-CNão comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher…Art. 10-DConcluída a investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão…Art. 11O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infi…Art. 12O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações…Art. 13O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da i…Art. 14São direitos do agente:

Seção IV · Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

Art. 15O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorizaçã…Art. 16As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e pe…Art. 17As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à di…

Seção V · Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Art. 18Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por e…Art. 19Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal…Art. 20Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a inf…Art. 21Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo…Art. 21-AObstrução de ações contra o crime organizadoArt. 21-BConspiração para obstrução de ações contra o crime organizado