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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Especial · Título III

Disposições Finais e Transitórias

Art. 92É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), re…Art. 93Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, dev…Art. 94Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou g…Art. 95É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quan…Art. 96O § 6º-A do art. 135 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a v…Art. 97A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de ma…Art. 98A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 99O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte in…Art. 100A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigora…Art. 101A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 102O art. 2º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguint…Art. 103O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte in…Art. 104A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 105O art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alte…Art. 106(VETADO).Art. 107A Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 108O art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguint…Art. 109A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar…Art. 110O inciso VI e o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passam a vigorar…Art. 111O art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redaç…Art. 112A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 113A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as segui…Art. 114A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes…Art. 115O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Códi…Art. 116O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Códi…Art. 117O art. 1º da Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 118O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, passa a vigorar acresci…Art. 119A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-B:Art. 120Cabe aos órgãos competentes, em cada esfera de governo, a elaboração de relatórios circuns…Art. 121Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos…Art. 122Regulamento disporá sobre a adequação do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, si…Art. 123Revogam-se os seguintes dispositivos:Art. 124O § 1º do art. 2º desta Lei deverá entrar em vigor em até 2 (dois) anos, contados da entra…Art. 125Devem ser observados os prazos a seguir discriminados, a partir da entrada em vigor desta…Art. 126Prorroga-se até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1…Art. 127Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação ofici…