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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título I

Disposições Preliminares

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 1ºÉ instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa co…Art. 2ºConsidera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza…Art. 2º-AÉ instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identific…Art. 3ºPara fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

Capítulo II · Da Igualdade e da Não Discriminação

Art. 4ºToda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas…Art. 5ºA pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, explo…Art. 6ºA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:Art. 7ºÉ dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação…Art. 8ºÉ dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prior…

Capítulo II · Da Igualdade e da Não Discriminação · Seção Única · Do Atendimento Prioritário

Art. 9ºA pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a fi…