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Estatuto da Pessoa com Deficiência · Parte Geral · Título IV
Da Ciência e Tecnologia
Art. 77
O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a ca…
Art. 78
Devem ser estimulados a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação e a difusão de tecnologias…
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