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Mandado de Injunção · Artigos

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Art. 1ºEsta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coleti…Art. 2ºConceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamenta…Art. 3ºSão legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou juríd…Art. 4ºA petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indic…Art. 5ºRecebida a petição inicial, será ordenada:Art. 6ºA petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabí…Art. 7ºFindo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opi…Art. 8ºReconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:Art. 9ºA decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da…Art. 10Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer…Art. 11A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiado…Art. 12O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:Art. 13No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas in…Art. 14Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disc…Art. 15Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.