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Normas de Direito Financeiro · Título XI
Disposições Finais
Art. 111
O Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, além de outras apuraçõ…
Art. 112
Para cumprimento do disposto no artigo precedente, a União, os Estados, os Municípios e o…
Art. 113
Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Fina…
Art. 114
Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboraç…
Art. 115
Revogam-se as disposições em contrário.
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