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Normas de Direito Financeiro · Título IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35
Pertencem ao exercício financeiro:
Art. 36
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro…
Art. 37
As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava créd…
Art. 38
Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer…
Art. 39
Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturad…
Art. 39-A
A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos…
Art. 40
.TÍTULO V · DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 41
Os créditos adicionais classificam-se em:
Art. 42
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto exec…
Art. 43
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos dispon…
Art. 44
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará i…
Art. 45
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem aberto…
Art. 46
O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classific…
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