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Normas de Direito Financeiro · Título VI

Da Execução do Orçamento

Capítulo I · Da Programação da Despesa

Art. 47Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados,…Art. 48A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos:Art. 49A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará…Art. 50As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite da dot…

Capítulo II · Da Receita

Art. 51Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado e…Art. 52São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento dete…Art. 53O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do créd…Art. 54Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito cr…Art. 55Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.Art. 56O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidad…Art. 57Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como r…

Capítulo III · Da Despesa

Art. 58O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrig…Art. 59O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.Art. 60É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.Art. 61Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o n…Art. 62O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.Art. 63A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por…Art. 64A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a de…Art. 65O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas…Art. 66As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão, quando expressamente de…Art. 67Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão n…Art. 68O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei…Art. 69Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos..Art. 70A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulado…