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Normas de Direito Financeiro · Título IX
Da Contabilidade
Capítulo I · Disposições Gerais
Art. 83
A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qual…
Art. 84
Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas do…
Art. 85
Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da e…
Art. 86
A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método…
Art. 87
Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que…
Art. 88
Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especi…
Art. 89
A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patr…
Capítulo II · Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Art. 90
A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentário…
Art. 91
O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações const…
Art. 92
A dívida flutuante compreende:
Art. 93
Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreen…
Capítulo III · Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Art. 94
Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elem…
Art. 95
A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Art. 96
O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cad…
Art. 97
Para fins orçamentários e determinação dos devedores, far-se-á o registro contábil das rec…
Art. 98
A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contra…
Art. 99
Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárq…
Art. 100
As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orça…
Capítulo IV · Dos Balanços
Art. 101
Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço F…
Art. 102
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as re…
Art. 103
O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimen…
Art. 104
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimô…
Art. 105
O Balanço Patrimonial demonstrará:
Art. 106
A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:
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